Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto de Informática, I.P. (extraído de www.ine.pt)
Nos anos de 2013 e 2014 a atualização dos dados de acordo com o código da divisão administrativa, que decorre das Leis n.º 61/2012 de 5 de dezembro, n.º 56/2012 de 8 de novembro e n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, não se encontra completa.
Os montantes processados incluem todos os valores de pensões e complementos que a/o pensionista aufere. Os pensionistas/os são contados tantas vezes quantas os subsídios que recebem.
Série de dados em que são contabilizados o número de pensões ativas (pensões a pagamento) no âmbito da Segurança Social: Regime Geral, Regime Não Contributivo e Equiparado, Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas. São consideradas todas as pensões da Segurança Social que contenham, ou não, uma componente de um outro organismo de proteção social (por exemplo, da Caixa Geral de Aposentações/CGA), ou complementos de Segurança Social pagos em pensões CGA.
Os montantes incluem pensões processadas a pensionistas ativos em 31 de Dezembro e a pensionistas suspensos ao longo do ano.
Prestação pecuniária mensal de atribuição continuada nas eventualidades: morte (pensão de sobrevivência), invalidez, doença profissional e velhice.
Titular de uma prestação pecuniária nas eventualidades de: invalidez, velhice, doença profissional ou morte.
Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Valor das pensões da segurança social / Pensionistas da segurança social
Euros
31/08/2024