Proporção de superfície das áreas protegidas

Fonte

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; Instituto das Florestas e Conservação da Natureza da Madeira; Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo dos Açores (extraído de www.ine.pt).

Notas

Os valores foram calculados a partir da interseção das fontes cartográficas com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 para o Continente, no Sistema PTRA08 - UTM zona 28N para a R. A. da Madeira e no Sistema ITRF93 - UTM zona 26N e zona 25N para as R. A. dos Açores.

A informação refere-se a 31 de Dezembro de cada ano.

Conceitos

Área protegida

Área terrestre, área aquática interior ou área marinha na qual a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentam uma relevância especial decorrente da sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico e que exigem medidas específicas de conservação e gestão no sentido de promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, pela regulamentação das intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

Fórmula de cálculo

(Superfície de área protegida/ Superfície da unidade territorial) x100

Unidade

%

Percentagem

Data da última atualização

22/12/2023