Instituto Nacional de Estatística (cálculos próprios)
Indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; 2) tinha uma ligação formal a um emprego mas não estava ao serviço; 3) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica; 4) estava em situação de pré-reforma, mas encontrava-sa a trabalhar no período de referência. Os trabalhadores familiares não remunerados são considerados empregados desde que tenham trabalhado 15 ou mais horas na semana de referência.
Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
Taxa que permite definir a relação entre a população empregada e a população em idade ativa (população com 15 e mais anos de idade).
(População empregada / População residente com 15 e mais anos) * 100
Percentagem
20/11/2012
Recenseamentos da População e Habitação