Dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico por 100 habitantes

Fonte

Instituto Nacional de Estatística (extraído de www.ine.pt)

Notas

Alojamento local com 10 ou mais camas; sem limite mínimo de capacidade na Região Autónoma da Madeira até 2018.

A partir de 2013, para além dos estabelecimentos hoteleiros, os valores integram o turismo no espaço rural, turismo de habitação e novas unidades de alojamento local, configurando uma quebra de série.De 2014 a 2017, os valores para Portugal e para a Região Autónoma dos Açores não incluem o alojamento local da Região Autónoma dos Açores dada a diferente metodologia aplicada.

O desfasamento temporal existente entre os dados da capacidade de alojamento e os da permanência nos estabelecimentos de alojamento turístico permite a existência de casos em que a unidade territorial não apresenta valores de capacidade (estabelecimentos e capacidade de alojamento) e apresenta valores de permanência (dormidas, hóspedes e proveitos).

Os dados apresentados referem-se ao total do alojamento turístico e abrangem a hotelaria (hotéis, hotéis-apartamentos, pousadas, apartamentos, aldeamentos turísticos e Quintas da Madeira), o alojamento local (com 10 e mais camas no Continente) e o turismo no espaço rural e turismo de habitação.

Conceitos

Aldeamento turístico

Estabelecimento de alojamento turístico constituído por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica homogénea, situadas num espaço delimitado e sem soluções de continuidade, que se destinam a proporcionar alojamento e outros serviços complementares a turistas, mediante pagamento.

Alojamento Local

Estabelecimento de alojamento com licenciamento atribuído pelo respetivo município e que se apresentam numa das seguintes modalidades: moradia, apartamento ou estabelecimento de hospedagem.

Empreendimento de turismo de habitação

Estabelecimento de natureza familiar que se destina a prestar serviços de alojamento e que, sendo representativo de uma determinada época, está instalado em imóveis antigos particulares, nomeadamente palácios e solares, em função do seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, podendo localizar-se em espaços rurais ou urbanos e não podendo possuir mais de 15 unidades de alojamento destinadas a hóspedes.

Empreendimento de Turismo no espaço rural

Estabelecimento que se destina a prestar serviços de alojamento em espaços rurais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, de modo a preservar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico da respetiva região.

Estabelecimento hoteleiro

Estabelecimento cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de alojamento e de outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, mediante pagamento.

Fórmula de cálculo

(Nº dormidas em estabelecimentos turísticos / População residente) * 100

Unidade

N.º

Número

Data da última atualização

15/07/2023