Monumentos nacionais

Fonte

Direção-Geral do Património Cultural (dados do Continente); Direção Regional da Cultura dos Açores e Direção Regional dos Assuntos Culturais da Madeira (extraído de INE, Anuários Estatísticos Regionais).

Notas

Monumento Nacional é a designação adotada na lei para os bens Imóveis classificados como de Interesse Nacional.

Conceitos

Bens imóveis classificados

Bens cuja classificação (acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural) foi já objeto de publicação no Diário da República. Esta publicação poderá revestir a forma de decreto do governo (interesses nacionais/monumentos nacionais) ou portaria (interesses públicos). No caso dos interesses municipais, a forma de publicação não está determinada na Lei, cabendo a iniciativa às autarquias.

Momumento nacional

Quando a respetiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação. Nota: Monumento Nacional é a designação adotada na lei para os bens Imóveis classificados como de Interesse Nacional.

Monumento

Todas as construções particularmente notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico, incluindo as instalações ou os elementos decorativos que fazem parte integrante de tais construções.

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).

Unidade

N.º

Número

Data da última atualização

14/10/2022