Proporção da população com 15 e mais anos cujo principal meio de vida são subsídios temporários (censos)

Fonte

Instituto Nacional de Estatística (cálculos próprios)

Notas

Os subsídios temporários correspondem aos subsídios relacionados com o desemprego, aos subsídio temporário por acidente de trabalho ou doença profissional e a outros subsídios temporários.

Conceitos

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

População residente

Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.

Principal meio de vida

Fonte principal de onde a pessoa retira os seus meios financeiros ou géneros necessários à sua subsistência durante o período de referência. Esta característica é observada apenas para a população residente com 15 ou mais anos e as modalidades a considerar são as seguintes: 1) Rendimento do trabalho: rendimento recebido pelos trabalhadores por conta de outrem e pelos trabalhadores por conta própria, em direta ligação com o exercício da respetiva atividade profissional. Os trabalhadores familiares não remunerados são aqui cinsiderados, caso entendam que o trabalho por eles realizado é suficiente para compensar os gastos que a família tem com eles. 2) Rendimento da propriedade e da empresa: a principal fonte de subsistência reveste a forma de rendas, juros, dividendos, lucros, seguros de vida, direitos de autor, etc.; 3) Subsídios relacionados com o desemprego: consideram-se todos os subsídios relacionados com o desemprego, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio de desemprego parcial, entre outros; 4) Subsídio temporário por acidente de trabalho ou doença profissional: subsídio atribuído à pessoa temporariamente impossibilitada de trabalhar devido a acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo o vínculo à entidade empregadora; 5) Outros subsídios temporários: incluem-se todos os subsídios de carácter temporário, diferentes dos indicados anteriormente, como por exemplo o subsídio de doença, entre outros; 6) Rendimento social de inserção: prestação integrada no subsistema de solidariedade (não contributivo), aliada a um programa de inserção, em que a prestação é atribuída a quem se encontre em situação de grave carência económica e social e manifeste disponibilidade ativa para o trabalho, formação profissional ou qualquer outra ação destinada a apoiar e preparar a sua integração laboral e social; 7) Pensão / Reforma: prestação pecuniária, periódica e permanente, destinada a substituir a remuneração do trabalho que a pessoa já não aufere (reforma), ou a prestação recebida pelas pessoas que foram consideradas como não capazes de prover os seus próprios meios de subsistência. Incluem-se todos os tipos de pensão que estiverem em vigor no momento censitário; 8) Apoio social: situação na qual o principal meio de subsistência é assegurado através do Estado, Organismos Públicos ou Instituições Particulares de Solidariedade Social, através de subsídios, equipamentos sociais ou outros, ou seja, abrange as pessoas cuja principal fonte de sobrevivência seja a assistência que pode ser fornecida em regime de internato ou não; 9) A cargo da família: quando o principal meio de subsistência provém de familiares; 10) Outra situação: são aqui classificadas as pessoas que não estão abrangidas por nenhuma das situações anteriores, como por exemplo, aquelas que vivem de dádivas, bolsas de estudos, etc.

Fórmula de cálculo

(População com 15 e mais anos cujo principal meio de vida são subsídios temporários / População residente com 15 e mais anos) * 100

Unidade

%

Percentagem

Data da última atualização

23/11/2022

Abreviaturas

Censos

Recenseamentos da População e Habitação