Beneficiários de subsídio de desemprego por 1000 habitantes em idade ativa

Fonte

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto de Informática, I.P. (cálculos próprios a partir de INE)

Notas

O total de Portugal inclui beneficiários de prestações de desemprego com residência não determinada.

Inclui beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente, prolongamento de subsídio social de desemprego e medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

Conceitos

Beneficiário

Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivo.

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).

Subsídio de desemprego

Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reunam, na generalidade, as seguintes condições: terem sido trabalhadores por conta de outrém, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam em situação de desemprego involuntário; estejam inscritos nos centros de emprego; contribuam sobre salários reais.

Fórmula de cálculo

Beneficiários de subsídio de desemprego / População em idade ativa (com 15 e mais anos) x 1000

Unidade

N.º

Número

Data da última atualização

25/08/2023