Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto de Informática, I.P. (extraído de www.ine.pt)
Inclui beneficiárias/os de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial e subsequente, prolongamento de subsídio social de desemprego e medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração. Os beneficiárias/os são contados tantas vezes quantas os subsídios que recebem.
Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições: terem sido trabalhadores por conta de outrem, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam em situação de desemprego involuntário; estejam inscritos nos centros de emprego; contribuam sobre salários reais.
Montante processado de subsídios de desemprego / Número de beneficiários de subsídios de desemprego
Euros
15/01/2026