Proporção de população residente de nacionalidade estrangeira (censos)

Fonte

Instituto Nacional de Estatística (cálculos próprios)

Conceitos

Nacionalidade

Cidadania legal da pessoa no momento de observação; são consideradas as nacionalidades constantes no bilhete de identidade, no passaporte, no título de residência ou no certificado de nacionalidade apresentado. As pessoas que, no momento de observação, tenham pendente um processo para obtenção da nacionalidade, devem ser considerados com a nacionalidade que detinham anteriormente.

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

População de nacionalidade estrangeira

Conjunto de pessoas de nacionalidade não portuguesa que sejam consideradas residentes em Portugal no momento da observação.

População residente

Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.

Fórmula de cálculo

População residente de nacionalidade estrangeira e dupla nacionalidade estrangeira / População residente x 100

Unidade

%

Percentagem

Data da última atualização

20/11/2012

Abreviaturas

Censos

Recenseamentos da População e Habitação