Instituto Nacional de Estatística (cálculos próprios)
A população empregada por situação na profissão, ou seja, no que toca à relação de dependência ou independência de um indivíduo ativo no exercício da profissão, em função dos riscos económicos em que incorre e da natureza do controlo que exerce na empresa, encontra-se desagregada pelas seguintes modalidades: 1) Patrão / Empregador: pessoa que exerce uma atividade independente, com ou sem associados, obtendo uma remuneração que está diretamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos e que, a esse título, emprega habitualmente um ou vários trabalhadores por conta de outrem para trabalharem na sua empresa; 2) Trabalhador por conta própria ou isolado: pessoa que exerce uma atividade independente com ou sem associados, obtendo uma remuneração que está diretamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos, e que habitualmente não emprega trabalhadores por conta de outrem, mas podendo ter a ajuda de trabalhadores familiares não remunerados; 3) Trabalhador por conta de outrem: pessoa que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, e que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha. Incluem-se nesta categoria os “trabalhadores familiares remunerados” e as pessoas que trabalham no seu próprio domicílio desde que sob a responsabilidade de terceiros; 4) Trabalhador familiar não remunerado: pessoa que exerce uma atividade independente numa empresa orientada para o mercado e explorada por um familiar, não sendo contudo seu associado nem estando vinculado por um contrato de trabalho. Consideram-se apenas as pessoas que trabalharam pelo menos 15 horas na semana de referência que por conta de um familiar sem remuneração regular. 5) Membro (ativo) de cooperativa de produção: pessoa que exerce uma atividade independente, e que a esse título, pertence a uma cooperativa produtora de bens e/ou serviços na qual cada membro toma parte, em pé de igualdade, na organização da produção e em outras atividades da cooperativa, decidindo sobre os investimentos a efetuar e sobre a repartição dos lucros entre os seus membros. Nesta modalidade incluem-se todos os familiares dos membros de cooperativas de produção que tenham participado em qualquer atividade produtiva da cooperativa. Incluem-se também as pessoas que exerçam a sua profissão em empresas em autogestão. 6) Outra situação não especificada: pessoa empregada que não possa ser incluída em nenhuma das modalidades anteriores. Quando um indivíduo esteve em mais do que uma situação na semana de referência, deveria indicar a que lhe ocupou mais tempo.
Indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; 2) tinha uma ligação formal a um emprego mas não estava ao serviço; 3) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica; 4) estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.
Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
(População empregada por conta de outrem / População empregada) * 100
Percentagem
20/11/2012
Recenseamentos da População e Habitação