Dados até 2014: Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto Nacional de Estatística (cálculos próprios); Dados após 2014: Instituto Nacional de Estatística (extraído de www.ine.pt)
A informação exclui os agregados fiscais com rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado menor que zero.
A partir de 2018 a informação passa a ser referenciada ao município da morada fiscal do contribuinte e a excluir os resultados relativos aos não residentes (inclui resultados dos contribuintes com "residência fiscal parcial"). Por esta razão a informação de 2018 foi revista.
O IRS é um imposto que incide sobre o valor anual dos rendimentos das pessoas singulares. Os rendimentos são classificados por categorias, e o IRS é um imposto que incide sobre a soma desses rendimentos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos. Âmbito de sujeição a imposto - Quando as pessoas são residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, isto é, também ficam sujeitos a imposto os rendimentos obtidos fora do território nacional. Existindo agregado familiar, o IRS incide sobre o conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem. Por isso se pode dizer que o IRS é um imposto sobre as famílias.
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
População calculada pela média aritmética dos efectivos em dois momentos de observação, habitualmente em dois finais de anos consecutivos.
Pessoas que, independentemente de no momento de observação - zero horas do dia de referência - estarem presentes ou ausentes numa determinada unidade de alojamento, aí habitam a maior parte do ano com a família ou detêm a totalidade ou a maior parte dos seus haveres.
Rendimento bruto declarado em sede de IRS / População média anual residente
Euros
12/07/2023
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares