Proporção de TCO em estabelecimentos do setor terciário

Fonte

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Quadros de Pessoal (cálculos próprios a partir de INE).

Notas

Os dados referem-se a trabalhadores por conta de outrem a tempo completo com remuneração completa.

A informação da População empregada por conta de outrem de 2023 apenas foi divulgada na nova configuração territorial das NUTS 2024, em substituição das NUTS 2013. Deste modo, não foi possível obter dados para as NUTS II Centro (100 municípios), Área Metropolitana de Lisboa e Alentejo, bem como para as NUTS III Médio Tejo e Beira Baixa

Conceitos

Estabelecimento

Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.

Período de referência

Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

Trabalhador por conta de outrem

Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, e que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.

Fórmula de cálculo

(Trabalhadores por conta de outrem em estabelecimentos do setor terciário (CAE G a U) / Trabalhadores por conta de outrem total) x100

Unidade

%

Percentagem

Data da última atualização

04/04/2025

Abreviaturas

TCO

Trabalhador por conta de outrem

Classificações

Classificação das atividades económicas - CAE Rev.3

http://datacentro.ccdrc.pt/Uploads/Docs/CAE_Rev3.pdf